”O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.” Este é o texto que apresenta o decreto do Auxílio Emergencial no site oficial da Caixa Econômica Federal. Apesar dos grupos alvo da medida englobarem a população de rua em parcela significativa, os critérios para aquisição do benefício têm se mostrado excludentes. A situação de rua envolve uma imensidão de fragilidades sociais, entre elas a falta de documentação, da qual várias pessoas com trajetória de rua reclamam. A exigência de CPF para requisição do Auxílio, dessa forma, tende a deixar muita gente na mão. Os conselheiros do Comitê PopRua têm apontado, ainda, que a exigência de um número de celular também representa uma barreira para o acesso ao Auxílio pelos sem-teto. O juiz federal Ilan Presser do TRF-1, na quarta-feira, concedeu liminar suspendendo a exigência do CPF para requerir o Auxílio, alegando burocracia excessiva e propensão a aglomerações em filas para regularizar o documento. Vale dizer que mesmo com as medidas facilitadoras para aquisição de CPF no momento, ainda exigem-se outros documentos muitas vezes ausentes para quem se encontra sem teto, como o próprio RG. A Advocacia-Geral da União, porém, recorreu da decisão, sustentando que o modelo atual tem amparo legal, faz parte do sistema financeiro e evitaria fraudes. Conforme dados do Ministério da Cidadania, o decreto tem ajudado a regularizar CPFs inconsistentes em relação a dados ou declarações de impostos. É preciso, contudo, que o governo reconheça que os critérios formulados tem potencial de excluir grupos especialmente vulneráveis como a população em situação de rua e os reformule imediatamente.